Planos de Saúde

Seguro ou plano de saúde?

Os altos custos do atendimento médico-hospitalar e a precariedade dos serviços públicos de saúde fizeram com que grande parte da população brasileira contratasse um seguro ou plano de saúde para ter mais tranqüilidade. Hoje já são 70,84 milhões de consumidores de planos e seguros privados de saúde, sendo 52,36 milhões de assistência médica e 18,48 milhões de atendimento odontológico, de acordo com os dados mais recentes a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), referentes a 2013.
Os planos de assistência médica atendem a 33,8% da população brasileira, ou seja, mais de um em cada três brasileiros tem plano de saúde. A Lei 9.656 determinou que todo o setor passasse a ser fiscalizado e regulado pela ANS. Esta, por sua vez, está submetida ao Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), órgão colegiado subordinado ao Ministério da Saúde, que supervisiona e acompanha as suas ações e funcionamento. Existe, ainda, a Câmara de Saúde Suplementar, integrada à estrutura da ANS, de caráter permanente e consultivo.

A grande diferença entre seguro e plano de saúde é o reembolso das despesas médico-hospitalares. O primeiro possibilita livre escolha de médicos e hospitais, com direito a reembolso. Já o plano de saúde, não. Ambos oferecem serviços de assistência médica diferenciados, com maior ou menor abrangência, de acordo com o contrato assinado entre você e a operadora. Tanto no seguro como no plano de saúde, basicamente, você, pessoa física, pode escolher entre contratos individuais ou familiares e contratos coletivos por adesão. Atualmente, entretanto, as seguradoras especializadas em saúde não estão comercializando contratos individuais.

Opções de assistência privada à saúde

Você pode escolher entre um seguro e um plano de saúde. As seguradoras especializadas em saúde, mediante uma mensalidade calculada de acordo com as coberturas contratadas, oferecem atendimento médico-hospitalar com ou sem odontologia. O seguro saúde permite, obrigatoriamente, livre escolha do prestador de serviços, com opção para atendimento pela rede referenciada. O segurado que exerce a opção de livre escolha recebe reembolso das despesas até o limite previsto no contrato. Mas, quando recorre à rede referenciada, não paga nada. As operadoras de planos de saúde, por sua vez, oferecem atendimento médico-hospitalar e odontológico geralmente na rede própria ou credenciada, exceto em casos de urgência e emergência fora da região de atendimento do plano.

Tipos de planos e seguros

Desde o dia 1º de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a chamada Lei dos Planos de Saúde, são oferecidos basicamente cinco tipos de planos e seguros. Nada impede, no entanto, a comercialização de produtos com coberturas e características superiores ao mais completo de todos, o Plano Referência. Algumas operadoras oferecem planos e seguros diferenciados, com acomodações mais caras ou coberturas para cirurgias plásticas, por exemplo. Tudo é uma questão da capacidade financeira do consumidor. Veja as características dos diferentes tipos de seguros e de planos de saúde:

Compreende a cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em consultório e ambulatório, atendimentos e procedimentos de urgência e emergência até as primeiras 12 horas e a realização de exames de laboratório e de imagem (radiografia, ultrassom, etc). Também estão incluídos procedimentos especiais, como hemodiálise, quimioterapia (desde que não exija internação), hemoterapia ambulatorial, etc.

Garante a cobertura de internações hospitalares com número ilimitado de diárias, inclusive em UTI, além de custos associados à internação com médicos, enfermeiras, alimentação, exames complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia, medicamentos anestésicos, sala cirúrgica e materiais utilizados durante o período de internação. Inclui, também, os atendimentos de urgência e emergência que possam evoluir para internação, além de remoção do paciente para outro hospital.

Acrescenta ao plano hospitalar a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida contados do nascimento ou adoção. Nesse período, o bebê pode ser considerado como dependente do plano da mãe, não sendo necessário cumprir o prazo de carência. Passado esse período, os pais devem incluir o bebê no plano que possuem para garantir o seu atendimento na rede privada de saúde prevista no contrato que possuem.

Existem planos exclusivamente para tratamento dentário. Apresentam cobertura para procedimentos realizados em consultório, incluindo exames clínicos e radiológicos, dentista (odontologia estética), endodontia, periodontia, exames e atendimentos de urgência e emergência. Também estão cobertas cirurgias orais menores que possam ser realizadas com anestesia local, em consultório.